Trata-se do empréstimo de 2.500 contos destinado à construção do mercado da vila de Ílhavo.
Foi autorizado por portaria publicada no Diário do Governo n.º 194, II série, de 18 de Agosto de 1962.
A 17 de Abril de 1963 a Câmara Municipal solicita autorização para pagar os terrenos expropriados para a construção do mercado com parte do empréstimo concedido, o que não foi autorizado por despacho do Subsecretário de Estado do Tesouro de 21 de Maio de 1963, reforçado a 10 de Julho de 1963.